Posicionamento ABIR sobre o Decreto 9.514/18

Em relação à publicação do Decreto 9.514/18, que estabelece alíquotas temporárias de IPI para o ano de 2019, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcóolicas (ABIR) reconhece a medida como uma tentativa do Governo Federal de amenizar parcialmente o grande impacto suportado pelo setor desde a inesperada e abrupta mudança de alíquota, de 20% para 4%, imposta pelo Decreto 9.394/18 de 31 de maio deste ano.

Manteve-se a redução da alíquota de 4%. Porém, as alíquotas de transição, de 12% e de 8%, previstas para 2019, demonstram uma decisão de bom senso que, ao menos, viabiliza a possibilidade de planejamento e o diálogo entre as partes para adequação à nova condição. Traz ainda alguma segurança jurídica para o setor produtivo. Não consideramos, contudo, que os efeitos prejudiciais ao desenvolvimento da indústria de bebidas não alcoólicas tenham sido reparados de todo. Ressalte-se que a carga tributária do setor no Brasil é a maior da América Latina.

A ABIR representa 60 pequenas, médias e grandes indústrias de refrigerantes e de bebidas não alcoólicas do País. Juntas, recolhem anualmente cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais e empregam direta e indiretamente mais de 1,6 milhão de brasileiros. Seguimos acreditando que o diálogo e a transparência são ferramentas essenciais para a manutenção dos investimentos e do nível crescente de empregos no setor produtivo.