O Decreto Presidencial 10.523/2020, publicado na terça-feira, 20/10, que fixa permanentemente em 8% a alíquota de IPI para concentrados da Zona Franca de Manaus (ZFM), a partir de fevereiro de 2021, é de suma importância para o setor de bebidas não alcoólicas e para o país como um todo.
O Governo Federal efetivamente reconhece o impacto suportado pelo setor nos últimos anos com as reduções sucessivas dos benefícios , em especial a brusca redução de 20% para 4% ocorrida em 2018, garantindo assim condição necessária para o planejamento das operações e investimentos do setor – pleito antigo da indústria e sempre apoiado pela bancada parlamentar do Amazonas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
Atualmente, 30 indústrias estão instaladas no Polo de Concentrados da ZFM, destacando-se como grandes exportadoras e geradoras de cerca de 7,4 mil empregos, diretos e indiretos. Fornecem mais de 90% de todo o concentrado vendido para as centenas de pequenas, médias e grandes indústrias de bebidas espalhadas pelo Brasil.
A indústria de concentrados é a única que por determinação legal é obrigada a produzir com matéria-prima agrícola da região, efetivamente participando do desenvolvimento socioeconômico com inúmeros projetos sociais, culturais e ambientais.
A Zona Franca foi instalada há 50 anos, quando foi iniciada uma efetiva e reconhecida política pública de desenvolvimento regional e proteção da Floresta Amazônica, mas que precisa ter uma segurança jurídica de molde a poder receber mais e mais investimentos e novos projetos.
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