REFRESCOS

SAIBA MAIS SOBRE OS REFRESCOS

O PRODUTO

O refresco é a bebida não fermentada, obtida pela diluição em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem. Essas bebidas podem ser preparadas com ou sem adição de açúcares, podendo também ser gaseificadas com dióxido de carbono.

No período de 2010 a 2015, a produção das bebidas de frutas – sucos, refrescos e néctares – aumentou de forma expressiva. A produção dessas bebidas cresceu mais de 17% no Brasil durante o período. Um dos fatores que impulsionaram a produção foi a mudança estrutural no mix de bebidas produzidas pela indústria, em grande parte devido às mudanças e tendências do mercado consumidor.

Dados: Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR)

REGULAMENTAÇÃO

De acordo com o decreto Nº 6.871, de 4 de junho de 2009 da Presidência da República, o refresco, quando adicionado de açúcares, deverá ter a designação adoçado, acrescida à sua denominação. Quando tiver duas ou mais frutas em sua composição será denominado de “bebida mista”.
Também de acordo com a legislação, os refrescos podem ser adicionados de dióxido de carbono (CO2), ou seja, podem ser gaseificadas. Quando isso ocorrer, o refresco ou bebida de fruta ou de vegetal será denominado “refresco ou bebida de (nome da fruta) gaseificado”.

INGREDIENTES

Ingredientes obrigatórios:

Água, suco (ou polpa) ou extrato vegetal e/ou açúcar ou edulcorantes.

Ingredientes opcionais:

Aromas, acidulantes, corantes, conservadores e antioxidantes.